Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
AIG CAMPESTRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (9) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPESTRE CONFECAO E COMERCIO LTDA
- 04.915.841/0001-80
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.