Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
COOPER REDE SUPERMERCADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO.
- 11.517.841/0001-97
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.