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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

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Processo INPI
902903357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2222 d 06/08/2013, para acerto na apostila.

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Sobre a marca

Titular
C. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
27 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2870Extinção06/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2316Registro26/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2272Despacho anulado22/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.