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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

BLITZ

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
902882848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140005475 (13/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BLITZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Detalhes do despacho:Dados de titular corrigidos.

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Sobre a marca

Titular
BLITZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
44.179.992/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2335Arquivamento06/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2317Deferimento02/06/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2313RetificaçãoEsta publicação05/05/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2208Deferimento30/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.