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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

DISBRAVE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902678310
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho de "Arquivamento definitivo de pedido de registro", publicado na RPI 2217, de 02/07/2013, tendo em vista pagamento de concessão de registro.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130142772 (22/07/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS SA Detalhes do despacho:Solicitamos acompanhar as próximas RPI's.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEÍCULOS SA
00.001.388/0001-45
Data de depósito
9 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2313Despacho anuladoEsta publicação05/05/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2217Arquivamento02/07/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2062Publicação13/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.