Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
KAMASUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARAGON COMERCIO DE CONFECCOES E COMUNICACAO VISUAL LTDA. EPP.
- 07.832.075/0001-88
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.