Nutry Redux
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817697560 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 822887428 (SUSTAGEN NUTRY) e Processo 819833800 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 827452306, 827452322, 827452330 e 900445840, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MLABB INDUSTRIA LTDA - EPP
- 03.939.020/0002-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.