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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

TOP SORRISO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
902616757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000175 (23/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI - COMARCA DE PONTA GROSSA/PR - PROCESSO Nº0010589-85.2014.8.16.0019 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 244440.

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Sobre a marca

Titular
FENESA - PRESTACAO DE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
09.373.891/0001-04
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2481Judicial24/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2323Judicial14/07/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2313JudicialEsta publicação05/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.