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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ALLIVEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ALLIVEX
Processo INPI
902566989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BLAU FARMACÊUTICA S.A.
58.430.828/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Despacho17/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Nulidade25/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2319Registro16/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2104Oposição03/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.