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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

PAPEL CRIATIVO VMP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
902563874
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800130040520 (01/03/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: VMP PAPÉIS PARA EMBALAGENS LTDA Procurador: FERNANDO P.T. GALINDO JR. Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2209, de 07/05/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130154561 (09/08/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: VMP PAPÉIS PARA EMBALAGENS LTDA Procurador: Fernando Pereira Torres Galindo Junior Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
VMP PAPÉIS PARA EMBALAGENS LTDA
49.810.369/0001-59
Procurador ou escritório
F. J. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Retificação10/12/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2209Exigência07/05/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.