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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

LED SPARKTECH

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902303562
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho de "Arquivamento definitivo de pedido", publicado na RPI 2203, de 26/03/2013, tendo em vista pagamento tempestivo de concessão de registro.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120212212 (05/12/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: LILIANE PAES DA SILVA - ME Procurador: ROGERIO GOMES TURSI Detalhes do despacho:Solicitamos verificar as próximas publicações em RPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LILIANE PAES DA SILVA - ME
09.099.671/0001-26
Procurador ou escritório
SL GESTÃO EM COMERCIO EXTERIOR, MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2313Despacho anuladoEsta publicação05/05/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Arquivamento26/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.