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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ESSÊNCIA DA BELEZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ESSÊNCIA DA BELEZA
Processo INPI
901842826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120073132 (17/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MORAES & FERREIRA COSMÉTICOS LTDA ME Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Sede alterada

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Sobre a marca

Titular
MORAES & FERREIRA COSMÉTICOS LTDA ME
10.968.250/0001-73
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.