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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

PRIWELL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
901514934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120045592 (02/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NIRCE IVETE FASSINI Cessionário: PRIWELL COMÉRCIO DE SOLDA LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRIWELL COMÉRCIO DE SOLDA LTDA
10.546.235/0001-37
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2136Registro13/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.