Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
MAXQUERATINA BIO-ACTION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
- 30.153.506/0001-00
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Cancelamento de ofício de registro de marca
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.