(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ERA NOVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
901119490
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810977893 (NOVA ERA HOMEOPATIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ERA NOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
54.053.079/0001-48
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
15 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2113Transferência05/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2074Sobrestamento05/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.