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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

VIVER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
900617845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
67.571.414/0001-41
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
22 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2858Judicial14/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2107Sobrestamento24/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.