Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
TRIBUNA INDEPENDENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS JORNALISTAS E GRÁFICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
- 08.951.056/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.