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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

MIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

MIRA
Processo INPI
840198272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Horiba Mira Limited
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Despacho27/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.