Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
JUBIJU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a exclusão da especificação de item não constante da NCL(10)14.
Sobre a marca
- Titular
- JUKYNG JANG BIJUTERIAS EPP
- 15.310.492/0001-99
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.