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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

TERRA FLORA DE FRIBURGO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
840197551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 901197874 (terra flor) e Processo 900358688 (TERRA-FLOR)

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Sobre a marca

Titular
TERRA FLORA DE FRIBURGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
08.587.401/0001-00
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2519Indeferimento16/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2313SobrestamentoEsta publicação05/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.