GLORIA SILUET
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840196890
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817867180 (GLÓRIA), Processo 828984565 (GLÓRIA), Processo 817867139 (GLÓRIA), Processo 817867198 (GLÓRIA), Processo 829540059 (GLÓRIA DESNATADO), Processo 824914384 (GLÓRIA), Processo 828984557 (GLÓRIA), Processo 829383859 (GLÓRIA), Processo 829454357 (GLÓRIA), Processo 829454365 (GLÓRIA), Processo 829454373 (GLÓRIA), Processo 817867163 (GLÓRIA) e Processo 829383840 (GLÓRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GLORIA S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.