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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

LIDE GRUPO DE LÍDERES EMPRESARIAIS INDÚSTRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840196806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, João Agripino da Costa Doria Jr., comprovando ter o mesmo poder para representar a firma.

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Sobre a marca

Titular
DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
01.409.348/0001-08
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
17 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Registro29/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2325Deferimento28/07/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.