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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

JIT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
840195427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JIT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
20.069.396/0001-30
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.