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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

TACABRON!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
840193610
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130203915 (21/10/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: VOLCCANO COMERCIODE ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2336Arquivamento13/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.