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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ORAL-MAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

ORAL-MAX
Processo INPI
840184735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL CONQUISTADORS S.A.
Procurador ou escritório
A. W. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2342Retificação24/11/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.