Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
EAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada a expressão "ENTERPRISE ASSURANCE SOLUTION" do elemento nominativo da marca, uma vez que a mesma não está contida na marca mista (na etiqueta).
Sobre a marca
- Titular
- SHELTER IT SEGURANÇA DIGITAL TRIBUTÁRIA S/A
- 11.595.710/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.