Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
CONSTRUTORA TROPICAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2307 de 24/03/2015 em razão da omissão da apostila adequada.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
- 04.984.077/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.