Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
EMBRACO FULLMOTION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA.
- 29.958.609/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.