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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

MARLBORO TWIST TUNE FILTER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
840072988
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão publicada na RPI 2307 de 24/03/2015, para retificação do deferimento e acerto na apostila.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
REGISTRO4U LTDA
Data de depósito
28 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2551Despacho26/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2340Nulidade10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2317Deferimento02/06/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2313Despacho anuladoEsta publicação05/05/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2300Deferimento03/02/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2230Retificação01/10/2013

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Republicação de pedido

  11. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 2205Exigência09/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).