Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 26 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.