Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
ART ESCADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a expressão "[Incluídos nesta classe]" ao item "construções não metálicas", para melhor adequação da especificação à NCL(10) 19 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SUZI MARA VIESER ME
- 14.290.844/0001-29
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 26 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.