Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
OVOO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação de serviços o item "MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÓVEIS, TAPETES E OBJETOS DE DECORAÇÃO", tendo em vista opção do requerente em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ORACC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÓVEIS LTDA
- 13.173.636/0001-87
- Data de depósito
- 15 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.