Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
ADBN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO BOAS NOVAS DO ESTADO - PB
- 14.588.186/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2313ArquivamentoEsta publicação05/05/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.