FLYTAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os documentos apresentados em cumprimento de exigência não comprovam a existência de vínculo econômico entre a empresa requerente do sinal 840028601 (FLYTAP) e as anterioridades 901730211 (TAP MAINTENANCE & ENGINEERING) e 901730262 (TAP MAINTENANCE & ENGINEERING). Observe que a mera declaração do vínculo de controle não é aceita para fins de comprovação de mesmo grupo econômico. Observe, ainda, que, em se tratando de sociedades anônimas, são aceitas atas de reunião entre os acionistas como prova documental, por exemplo. Desta forma, reapresente documentos que comprovem o referido vínculo de mesmo grupo econômico entre o sinal em comento e as anterioridades apontadas.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S.A
- 33.136.896/0001-90
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.