Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
UCE UNIVERSIDADE CORPORATIVA DO ESPORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme a petição de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
- 34.046.722/0001-07
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.