Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
PAMELA GRANT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PAMELA GRANT
- Processo INPI
- 831106700
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida e expressão "todos os itens supracitados incluídos nesta classe" para melhor adequação à NCL(9) reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COSMETICA NACIONAL LTDA
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.