Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
GRAZIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MONDADORI MEDIA S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.