Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015
COVAL SUPERMERCADOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação indicando o gênero de produtos comercializados por meio do serviço de "SUPERMERCADO" reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO FREIRE FILHO - ME
- 25.597.709/0001-47
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 25 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.