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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

COVAL SUPERMERCADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830616012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação indicando o gênero de produtos comercializados por meio do serviço de "SUPERMERCADO" reivindicado.

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Sobre a marca

Titular
AUTO FREIRE FILHO - ME
25.597.709/0001-47
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
25 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2398Recurso20/12/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2385Indeferimento20/09/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2329Publicação25/08/2015

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.