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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

CLUBE DO GOLE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830460110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800120196715 (06/11/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: VALTER ANESIO BURANI - ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
VALTER ANESIO BURANI - ME
05.240.943/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2335Arquivamento06/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2038Publicação26/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.