(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

RUSSKIN DOLL VODKA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
830407367
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140145356 (25/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A Procurador: MARINO LUIZ POSTIGLIONE Detalhes do despacho:A Pet.(wb) 810100282687, de 29/01/2010, de oposição, notificada na RPI 2061, de 06/07/2010, será considerada no momento do exame do pedido.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DOMAINE DES BROIX SAS
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2328Arquivamento18/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2315Exigência19/05/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2313RetificaçãoEsta publicação05/05/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2272Retificação22/07/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2061Oposição06/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.