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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

KIRIN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
830101462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006026940 (KYORIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
KIRIN KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KIRIN COMPANY, LIMITED).
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
28 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2091Sobrestamento01/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.