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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

IMMUNOPT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

IMMUNOPT
Processo INPI
830053921
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140020808 (05/02/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: N.V Nutricia Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CR enviado a SP em 13/02/2012, em nome de Marisa Baraldi.

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Sobre a marca

Titular
N.V. NUTRICIA
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2696Extinção06/09/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2313RetificaçãoEsta publicação05/05/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.