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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

GONLINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

GONLINE
Processo INPI
829598235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110003273 (07/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LEANDRO MARCANTONIO Cessionário: JAFMUR S.A.

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Sobre a marca

Titular
JAFMUR S.A.
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2652Extinção03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Despacho anulado22/04/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2306Despacho anulado17/03/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2149Exigência13/03/2012

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.