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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

BABYCENTER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829130535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110450561 (04/08/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Concessão anulada na RPI 2296, em razão de interposição de recurso contra o indeferimento parcial.

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Sobre a marca

Titular
EVERYDAY HEALTH, INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
7 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2400Recurso negado03/01/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2397Registro13/12/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2313RetificaçãoEsta publicação05/05/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2303Retificação24/02/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2296Despacho anulado06/01/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.