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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

PRONTOCOL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
829082158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100334440 (29/07/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PAREX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA. Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
61.064.838/0001-33
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2313DespachoEsta publicação05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2099Nulidade29/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.