(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

MARCHESA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MARCHESA
Processo INPI
829049045
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100354410 (30/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A Procurador: LANIR ORLANDO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MARCHESA HOLDINGS, LLC
Data de depósito
22 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2313DespachoEsta publicação05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2139Despacho anulado03/01/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2134Indeferimento29/11/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2108Nulidade31/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1926Oposição04/12/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1903Publicação26/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.