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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

LUDOTREINAMENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828971919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120021219 (23/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMAURI ALVES - EPP Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AMAURI ALVES - EPP
07.418.789/0001-44
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2159Arquivamento22/05/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2009Sobrestamento07/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.