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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ICC INTERNATIONAL COURT OF ARBITRATION

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ICC INTERNATIONAL COURT OF ARBITRATION
Processo INPI
828770328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110436127 (30/06/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Concessão do registro anulada, conforme publicação na RPI 2143.

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Sobre a marca

Titular
CHAMBRE DE COMMERCE INTERNATIONALE (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2400Recurso provido03/01/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2396Registro06/12/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2313RetificaçãoEsta publicação05/05/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2143Despacho anulado31/01/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2112Recurso28/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1869Publicação31/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.