KERO AÇAI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100380556 (13/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 818546468 e 828447381.
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 810100330225 (14/07/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GS2 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
- 05.142.463/0001-01
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2313NulidadeEsta publicação05/05/2015
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2313Despacho05/05/2015
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.