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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

BEPANOL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

BEPANOL
Processo INPI
828696233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000210 (09/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Registro de Marca sob Procedimento Ordinário com pedido de Antecipação de Tutela interposta por BAYER S/A (autora) em face do INPI (1º réu) e de LABORATIL FARMACÊUTICA LTDA (2ª ré), nova denominação de BUNKER INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. , em curso perante o douto Juízo da 15a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (RJ), sob o nº 0024241-44.2015.4.02.5101 e Processo INPI nº 52400.011785/2015-21

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Sobre a marca

Titular
VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
61.186.136/0001-22
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2313JudicialEsta publicação05/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2306Nulidade17/03/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2087Nulidade04/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2045Registro16/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2036Deferimento12/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1887Oposição06/03/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.